O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), encaminhou à 17ª Vara Criminal da Capital o processo em que Carlos André Paes Barreto dos Anjos, ex-prefeito de Olho D’Água das Flores, figura como réu.
“Constatei que o denunciado deixou de ser prefeito do município, ocorrendo a perda superveniente do foro por prerrogativa de função. Diante da alteração da situação fático-jurídica, é imperiosa a modificação do órgão julgador, ante a superveniência da incompetência deste Tribunal de Justiça para fazê-lo”, explicou o relator.
O político é acusado de, supostamente, praticar fraude em licitações, peculato, formação de quadrilha, apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Também pesam acusações de desviar, ou aplicar, indevidamente, rendas ou verbas públicas, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (07).
Matéria referente à Ação Penal – Procedimento Originário nº 0501158-87.2009.8.02.0001
Por TJ/AL