O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Sebastião Costa Filho, provocou mais uma reviravolta na atual estrutura da Câmara de Vereadores de Maceió ao derrubar o mandado de segurança deferido na tarde desta quarta-feira (19) pelo desembargador Kléver Loureiro, que aumentaria o número de vereadores para 31. Com a decisão do presidente a casa permanece com 21 vereadores.
Decisão foi anunciada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Alagoas, Erick Costa de Oliveira Filho, durante solenidade de diplomação do legislativo maceioense realizada no auditório do Tribunal de Justiça, na Praça Marechal Deodoro, Centro.
A decisão de Costa Filho foi a terceira decisão acerca do número de vereadores em Maceió somente nessa quarta-feira (19). Pela manhã o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por unanimidade de votos, manter em 21 o número de vereadores na Casa de Mário Guimarães. Os desembargadores seguiram o parecer do relator do processo, Ivan Brito, que havia se manifestado pela manutenção desde o final de novembro.
No entendimento do pleno, compete à Câmara definir o número de parlamentares, dado que a Constituição Federal estabelece o limite não define um número.
Em caráter liminar, desembargador Kléver Loureiro decidiu, na tarde desta quarta-feira (19) pelo aumento do número de vereadores para 31, deferindo um mandado de segurança impetrado pelas coligações “Maceió cada vez melhor” e “Unidos por uma nova Maceió”.
A liminar ia de encontro ao que decidiu o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta manhã (19), que manteve as 21 vagas para a Casa de Mário Guimarães.
Com a decisão, seriam beneficiados Oscar de Melo (PP), César Lira (PSB), Arnaldo Fontan (PRTB), Ronaldo Luz (PMDB), Berg Hollanda (PR), Isaac da CUT (PT), Jonathas Omena (PPS), Toroca (PMDB), Salete (PSC) e Beto Brito (Psol).
DUODÉCIMO NÃO SOFRE ALTERAÇÃO
O desembargador decidiu ainda que mesmo com o aumento do número de vereadores, o duodécimo repassado à Câmara Municipal pela prefeitura não deve sofrer alteração. “Pelo que CONCEDO A LIMINAR REQUESTADA, para suspender o cumprimento da decisão do Juízo da 14ª| Vara Cível da Capital ora atacada, por conseguinte, restabelecer as 31 (trinta c uma) vagas em disputa para a Câmara Municipal de Maceió”, diz trecho do despacho.
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