A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, que solicitou a a suspensão do afastamento de Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador. A decisão monocrática foi publicada nessa terça-feira (18), e Weber usou o argumento de que o tipo de ação apresentado não é adequado para analisar pedidos de natureza penal.
“De início, acentuo meu entendimento no sentido do não cabimento do incidente de contracautela em matéria revestida de índole penal. Minha compreensão se assenta em pelo menos duas premissas autônomas”, colocou a presidente do STF.
“A primeira delas, evidentemente, está calcada, como acima destacado, em uma exegese restritiva das leis de regência. Não há, em qualquer dispositivo legal ou regimental, norma autorizativa da suspensão de liminar em matéria penal. Vale dizer, as normas reguladoras do instrumento em análise não franqueiam a utilização da contracautela para sustar decisões proferidas em processos de natureza criminal”, continuou Weber.
No pedido da suspensão do afastamento, a procuradora-geral de Alagoas, Samya Suruagy do Amaral, informou que o objetivo era “evitar que ocorram graves lesões à ordem pública jurídico-constitucional e administrativa”.
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