Um erro no cálculo do valor do antigo fundo de educação, o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) dará à Prefeitura de Messias uma bolada, em pleno ano de eleição: R$ 14,1 milhões (exatos R$ 14.111.595,66).
A ação foi movida contra a União, via Justiça Federal, pela Prefeitura. A sentença é do juiz André Granja. Pelo processo, a União aceitou pagar o valor.
Pelo documento, o valor Mínimo Nacional por Aluno/Ano (VMNA), repassado a Messias, foi menor do que determina a lei, por isso houve o questionamento jurídico.
“Município de Messias–AL sustenta, em suma, que o valor mínimo anual destinado ao aluno do ensino fundamental nunca deve ser inferior à razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas, conforme reza expressamente a Lei nº 9.424/96. Afirma, ainda, que a União não complementou o quanto devido a título de FUNDEF, fixando valor aquém do legalmente determinado, porquanto o mínimo anual por aluno foi determinado de forma aleatória, em desacordo e a menor do que estabelece o art. 6º da Lei 9.424/96″, detalha a sentença.
“O valor mínimo anual por aluno é fixado por ato do Presidente da República, e seu cálculo é efetuado a partir da razão entre a previsão da receita total para o FUNDEF e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescido do total estimado de novas matrículas, cujos dados são extraídos do censo anual educacional realizado pelo Ministério da Educação”, explica o magistrado federal.
Apenas em 2001, Messias deixou de receber, a mais, do Fundef, R$ 37,9 mil (exatos R$ 37.995,38). O processo tramita desde 2004. Com a decisão, a Prefeitura terá os R$ 14,1 milhões- cálculo até outubro de 2013.
Por Odilon Rios / Repórter Alagoas