Mensagem foi enviada na última sexta-feira (1) à Câmara de Vereadores, numa sessão bastante movimentada.
O prefeito de Santana do Ipanema, Mário Silva (PV), vetou totalmente as duas emendas aplicadas no Projeto de Lei nº 14/2015, que altera a Lei 796/2009, a famosa Lei das OS’s. A decisão do chefe do Executivo e suas justificativas chegaram na última sexta-feira (1) ao Poder Legislativo Municipal.
Após ser lido no plenário, o presidente da Casa, Genildo Bezerra (PR) convocou os colegas parlamentares para apreciarem o veto numa sessão extraordinária na próxima quarta-feira (6), às 19h.
O PL foi aprovado no último dia 17 o referido PL, oriundo do Executivo, mas após debates internos sofreu alterações dos vereadores santanenses. Naquele momento, os legisladores alegaram que as emendas foram fruto de muita conversa com órgãos como o Conselho de Saúde e o Ministério Público.
O que disse o Executivo?
Em pouco mais de 10 páginas de comentários e citações, a equipe jurídica do município apresentou cinco motivos para emitir o veto às emendas modificativa e supressiva, apresentadas e aprovadas pelos vereadores.
A mensagem começa dizendo que, uma das emendas, a supressiva, descaracteriza uma das finalidades do projeto. “(…) o que se objetiva no projeto é o preenchimento de uma lacuna [na lei 796/2009]”, cita parte do veto.
O texto também alega que as duas emendas do Legislativo causam ‘vícios de inconstitucionalidade’, provocando, entre alguns danos, ofensa a separação dos Poderes.
Outro motivo, também levantado pelo município, seria um ‘forçoso aumento de despesa em contratação com o serviço’. O ponto citado se refere a proposta da uma transição de 18 meses entre a empresa atual e a nova gestora.
Ainda em suas explanações é abordado sobre a declaração de inidoneidade, dada a partir de um ato administrativo, realizado no último dia 22. Nela o Executivo desqualifica o IPAS para continuar prestando o serviço na cidade.
Por Lucas Malta / Da Redação