Prefeito e vereadores de Delmiro são denunciados por ferir legislação eleitoral Segundo o MP, Poder Executivo e Legislativo aprovaram norma que concedeu reajuste acima do permitido para servidores.

01 jul 2020 - 18:25


MP-AL denunciou médico santanense por crime de aborto, lesão corporal e cárcere privado (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral (MPE), ofereceu, nesta quarta-feira (1), representação contra o prefeito de Delmiro Gouveia, Eraldo Joaquim Cordeiro, e mais os 11 vereadores daquele município. Eles são acusados de promulgar uma lei que prevê reajuste salarial acima da recomposição da perda do poder aquisitivo para servidores da área de educação, medida proibida Lei nº. 9.504/1997.

O MP apurou por meio do procedimento preparatório que os políticos aprovaram num período bem rápido a Lei Municipal nº 1.290/2020 em razão de “pretensões à reeleição”.

“O prefeito de Delmiro Gouveia encaminhou em abril o projeto que previa a concessão de reajuste aos servidores para este ano. A matéria tramitou em regime de urgência no Legislativo e foi aprovada em sessão extraordinária, no dia 4 de maio, por unanimidade”, explicou o promtor de justiça Cláudio Teles.

O membro ministerial relatou ainda que, ao saber da aprovação do PL, expediu recomendação ao prefeito e aos vereadores para que eles não sancionassem. “O prefeito vetou, no entanto a Câmara de Vereadores, em sessão ordinária no dia 4 de junho, rejeitou o veto integral, também de forma unânime”, disse.

A publicidade da nova lei e os pedidos do MPE

Com a promulgação da Lei nº 1.290/2020 tendo sido feita pela presidência do parlamento, a Câmara Municipal realizou a sua publicação no quadro de avisos da casa e no seu sítio oficial. “A prática da conduta vedada em tela configura ilicitude que, nas balizas objetivas do caso concreto, ainda que não tivessem o potencial de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições vindouras, tipifica-se de qualquer maneira como abuso de poder simples e, assim, merece sancionamento com multa exemplar e proporcional à conduta e responsabilidade de cada um dos aludidos representados”, diz um trecho da representação eleitoral.

A ação do MPE pede que Justiça suspenda os efeitos da Lei Municipal nº 1.290/2020, sob pena do pagamento de multa diária pelo descumprimento, bem como pede que a Prefeitura não faça qualquer ato administrativo direcionado à execução da norma.

Da Redação com Assessoria MP-AL

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