O prefeito de Quebrangulo, Manoel Costa Tenório, decretou estado de emergência no município e suspendeu a realização do concurso público, cujas provas estavam marcadas para o dia 27 de janeiro. Os dois decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16).
Com isso, chega a 23 o número de municípios alagoanos que decretaram emergência na administração. Tal como os demais prefeitos, Manoel Costa alega que a gestão anterior não forneceu todos os documentos necessários, praticamente zerou as contas do município e ainda que não informou claramente sobre o pagamento do funcionalismo público.
“O acervo documental municipal foi encontrado totalmente desfalcado, faltando documentos essenciais para o funcionamento regular da Administração; as contas bancárias do Município, em quase a sua totalidade, foram encontradas com saldo zero”, afirma o decreto, que vai vigorar pelo prazo de 90 dias.
Também estão em emergência: Chã Preta, Passo de Camaragibe, União dos Palmares, Estrela de Alagoas, Major Izidoro, Satuba, Barra de São Miguel, Paulo Jacinto, Carneiros, Inhapi, Coité do Nóia, Craíbas, Igaci, Campo Alegre, Pilar, São José da Laje, Canapi, Piranhas, Maribondo e Olho D`água das Flores e Igreja Nova.
Concurso
Devido à situação de emergência, o prefeito também resolveu suspender o concurso, que seria realizado para o preenchimento de 93 vagas. As provas já haviam sido adiadas por determinação judicial durante a gestão anterior.
De acordo com Manoel Tenório, a criação e ocupação de qualquer cargo público, neste momento, pode comprometer a saúde financeira do município “e violar, ainda mais, a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ele ainda destaca que há informações de existirem muitos servidores efetivos que estão recebendo seus salários sem prestar serviço.
O prefeito estabeleceu um prazo de seis meses para que as secretarias façam um levantamento de suas necessidades de pessoal. Se ficar comprovada que há carência, a prefeitura estabelecerá quais as vagas serão ofertadas, e para quais cargos, podendo os que já se inscreveram aproveitar a inscrição já formulada ou, se preferirem, requerer a devolução da inscrição.
Caso contrário, se não for comprovada a necessidade de contratações, as pessoas já inscritas no concurso deverão requerer à administração o ressarcimento do valor da inscrição.
“Independentemente do prazo acima assinalado, as pessoas que não mais se interessarem em aguardar a definição do município sobre a realização, ou não, do futuro concurso, deverão requerer, por escrito, e com abertura de procedimento formal dirigido à Secretaria de Administração, o pedido de devolução do valor da Inscrição”.
Por Primeira Edição