Prefeita decreta situação de emergência por 90 dias em Ouro Branco A Chefe do Executivo já havia se manifestado à imprensa, informando ter encontrado a Prefeitura em estado de calamidade.

Lucas Malta / Da Redação

11 jan 2021 - 09:58


Sede da Prefeitura de Ouro Branco (Foto: Reprodução / Instagram / Edimar Barbosa)

A prefeita de Ouro Branco, Denyse Nobre, emitiu um decreto, declarando situação de emergência administrativa no município situado no Médio Sertão de Alagoas. O documento tem data de 1 de janeiro de 2021, mas foi publicado nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial do Estado de Alagoas (Doeal).

A Chefe do Executivo já havia se manifestado à imprensa, através de sua assessoria de comunicação, informando ter encontrado a Prefeitura em estado de calamidade. A gestora se queixou de não ter recebido do ex-prefeito Edimar Barbosa. No decreto divulgado, ela detalha as reclamações, para justificar a medida drástica.

“O antigo gestor Sr. Edimar Barbosa dos Santos, deixou a sede do município de Ouro Branco/AL, desaparelhada, (sem mesas, sem cadeiras, sem computadores, sem impressoras, sem ar-condicionados, sem papel A4), ou seja, sem estrutura alguma para exercer as atividades essenciais da administração pública”, frisa ela.

Continua: “o antigo gestor deixou a sede do município de Ouro Branco/AL sem internet; (…) deixou a sede o município sem estoque de produtos de limpeza, tais como: papel higiênico, água sanitária, detergente, vassoura, rodo, pano de chão, balde, dentre outros; (…) deixou a sede do município sem funcionários de serviços gerais, guardas ou vigilantes”.

Medidas excepcionais

Com a emissão do decreto emergencial, o Poder Executivo fica autorizado a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e realização de obras voltadas para as áreas essenciais da Administração, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O decreto também permite que os órgãos da Administração Pública Municipal contrate, por tempo determinado, pessoas para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

O decreto municipal já está em vigor e tem o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por prazo igual.

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