Duas pessoas foram presas na noite deste sábado, em Arapiraca/AL, após serem flagradas dirigindo alcoolizadas.
Por volta das 20h15 deste sábado (05), uma equipe da ROCAM do 3º BPM flagrou – quando realizava rondas na Rua Delmiro Gouveia, bairro Santa Edwiges, em Arapiraca/AL – um indivíduo conduzindo um veículo (VW/Voyage 1.6 Confort, de cor prata e placa NMG-1950/AL) gerando perigo de dano. O veículo transitava a alta velocidade, além de exibir na via pública manobras perigosas.
O veículo foi abordado e, após as devidas averiguações, foi constatado que o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez. O motorista identificado como Paulo Rodrigues Mendes, de 36 anos, não quis realizar o teste do etilômetro (bafômetro), sendo então encaminhado à Central de Polícia Civil de Arapiraca/AL.
Minutos depois, enquanto conduziam o referido flagranteado para a sede da polícia judiciária local, policiais da ROCAM e do Pelotão de Trânsito do 3º BPM, depararam-se com outro veículo (motocicleta Honda CG 125 Fan ES, de cor preta e placa NLZ-8224/AL), transitando em alta velocidade, nas imediações da Rua Pedro Alexandre, no bairro Cavaco, nesta cidade.
Fora, logo, realizada uma abordagem, constatando-se que o condutor do veículo, identificado por Antônio Carlos da Silva, de 31 anos, além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estava com nítidos sinais de embriaguez. Antônio também se recusou o teste do bafômetro, sendo, em seguida, encaminhado a central de polícia para a realização dos procedimentos cabíveis.
Devemos enfatizar que após a entrada em vigor da nova redação da Lei Seca, outras provas, além do bafômetro e exame de sangue, são suficientes para consubstanciar o crime do art. 306 do CTB (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência), que sujeita o flagranteado à detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos.
Salientamos, também, que além da citada prisão em flagrante, os acusados foram autuados também no campo administrativo, que os penalizará, após o devido processo legal, à multa de $ 1.915,38, além de suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Por Assessoria PM