A sinalização de trânsito é uma ferramenta crucial para evitar acidentes tanto nas cidades quanto nas rodovias, garantindo uma circulação ordenada. No Brasil, há três principais tipos de placas de trânsito: regulamentadoras, de advertência e de indicação. Todos os sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados nas vias públicas são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Existem três órgãos responsáveis pela integridade das placas de trânsito: o órgão rodoviário municipal, responsável pelas placas dentro dos limites do município; o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que cuida das placas em rodovias estaduais; e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pelas rodovias federais.
O advogado Roberto Moura alerta sobre a importância da manutenção dessas placas, especialmente dentro das cidades. Recentemente, ele testemunhou um caso em que um caminhoneiro, sem perceber uma feira livre e uma via em contramão, colidiu de frente com uma motocicleta, resultando na queda de duas vítimas.
“O condutor da motocicleta veio a óbito e o garupa segue internado em um hospital em União dos Palmares, Alagoas. No local, foi constatada a falta da placa R4b, também conhecida como ‘Restrição à Conversão à Direita’. Essa sinalização de trânsito é de extrema relevância, especialmente em cenários de risco, pois promove a segurança viária”, destaca.
Moura reforça que o CTB determina, no artigo 88, que “nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”. O artigo 90 esclarece que “o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”.
“A falta de sinalização adequada pode causar acidentes, como ocorreu no caso relatado, devendo o município ser responsabilizado, já que o evento ocorreu dentro de seu limite. No Anexo I do CTB, são apresentados os sinais de trânsito e dispositivos de segurança visando garantir sua utilização adequada, proporcionando melhor fluidez no trânsito e maior segurança para veículos e pedestres”, ressalta o advogado Roberto Moura.
Para obter mais detalhes sobre os sinais de trânsito, basta ler a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o CTB. Nela, constam as regras para circulação de veículos, regulamentação da velocidade em vias, nas proximidades de escolas e demais locais de acesso público, além da indicação do posicionamento das vias e ruas, permitindo que o motorista identifique sua localização.