Pagamento é necessário para o primeiro registro dos imóveis. Lei libera tributo para contemplados em programas de assistência social.
Pessoas de baixa renda que receberam imóveis doados para moradia, vinculados a programas de assistência social, serão isentas de pagar o imposto necessário para o primeiro registro imobiliário a partir desta terça-feira (25) em Alagoas.
A Lei Estadual nº 5.077, de 1989, foi revogada e teve um inciso acrescentado. A modificação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Antes, só eram isentos do imposto os herdeiros que recebem pensão; doações e legados de peças e de obras de arte a museus e instituições culturais; imóveis doados para entidades beneficientes e para fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
O governador Renan Filho (PMDB) havia encaminhado, no dia 5 deste mês, um projeto de lei para a Assembleia Legislativa (ALE) que determinava que as pessoas de baixa renda fossem isentas de pagar o imposto, que é necessário para o primeiro registro imobiliário.
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