Pescadores profissionais terão direito a seguro-desemprego e registro

01 abr 2015 - 20:00


Pesca esportiva pode render mais divisas para Alagoas. (Foto: Divulgação)

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O governo federal publicou decreto que regulamenta a concessão de seguro-desemprego e registro para pescadores profissionais. A decisão consta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1.º de abril, e faz parte do Decreto 8.424.

A regulamentação é válida para os profissionais que exercem suas atividades de modo exclusivo e sem interrupções. Segundo o texto, é considerada ininterrupta a atividade exercida durante o período que vai desde o término do defeso anterior e o início do defeso em curso. Também nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso, o que for menor.

Já o período de defeso, para fins de concessão do benefício, consiste na suspensão temporária da pesca para preservação da espécie. Os profissionais devem obedecer aos termos e prazos fixados pelos órgãos competentes.

Para ter acesso ao seguro-desemprego, os profissionais precisam preencher um conjunto de requisitos. Dentre eles: ter registro no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), ser segurado especial unicamente na categoria de pescador profissional artesanal e ter realizado o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o requerimento do benefício, o que for menor.

Condicionalidades

Além disso, o pescador não pode estar recebendo benefícios de programa federal de transferência de renda ou prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. Também não pode ter vínculo de emprego, ou outra relação de trabalho, ou outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca.

Registro de pescador

O governo federal publicou na edição do Diário desta quarta-feira os critérios para inscrição no RGP. A norma explica que o Registro é obrigatório para exercer atividade pesqueira no Brasil. As novas regras desse decreto entram em vigor em 45 dias.

Da CNM

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