Perturbação de sossego alheio na Festa da Juventude
11 julho 2019
Neste fim de semana será realizada a 57ª Festa da Juventude na cidade de Santana do Ipanema-AL. Considerada a maior festa jovem do estado de Alagoas, a Festa da Juventude reúne milhares de jovens que se esbaldam na bebedeira e muita curtição, na maioria das vezes, ao som de paredões.
Por esse motivo, o Poder Executivo Municipal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público, as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, SMTT e Conselho Tutelar, objetivando estabelecer critérios para segurança e conforto dos participantes. Dentre os termos ajustados, está a proibição da utilização de som de paredão em vias públicas durante o evento.
A preocupação dos poderes públicos é com a grande quantidade de denúncias e reclamações por perturbação do sossego, devido ao alto volume dos paredões.
MAS QUANDO OCORRE A PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO?
Esse tipo de perturbação acontece quando há poluição sonora – de qualquer natureza – que resultem em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Ao se referir ao som veicular, à resolução 624 de 2016 do CONTRAN, em seu artigo 1° estabelece que, será considerada infração se o som do equipamento for audível do lado externo do veículo e se perturbar o sossego alheio.
Apesar de polêmico, quem deverá aferir a intensidade e perturbação do barulho é o agente público fiscalizador, ou seja, torna-se um poder discricionário que não necessita da utilização de qualquer instrumento de fiscalização como, por exemplo, o decibelímetro, anteriormente utilizado.
MINISTÉRIO PÚBLICO CONECTADO COM VOCÊ: PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO É ESCOLHA SUA
Recentemente em Alagoas o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) e a Procuradoria-Geral de Justiça, lançou um projeto de combate à poluição sonora e a perturbação do sossego alheio. Segundo os poderes, a ideia é conscientizar a população sobre a necessidade de se respeitar o volume do som, de modo que, quem quiser se divertir, possa fazê-lo e aproveitar sua festa, enquanto aqueles que buscam descanso possam ficar em paz dentro de suas casas. Outro importante objetivo dessa iniciativa do Ministério Público é evitar danos à saúde humana.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A poluição sonora está prevista no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998): “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. O ilícito prevê pena de reclusão (condenação mais severa) de 1 a 4 anos, e multa.
Já a perturbação do sossego alheio está dentro do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Ele diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, acarreta em “prisão simples, de 15 dias a 3 meses, mais pagamento de multa”.
SOM LIGADO DENTRO DA RESIDÊNCIA
Ligar o som dentro da residência é permitido, desde que não atrapalhe o sossego de outrem. Em caso de abuso sonoro, o delito pode ser coibido com a invasão da residência pela polícia, desde que tenha o intuito de restringir o ilícito praticado, ou seja, o flagrante delito.