Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


Pensão alimentícia, qual valor deve ser pago? 20% ou 30%?

19 junho 2021


Foto: Lisa870 / Pixabay

Muitas pessoas têm uma ideia equivocada de que a pensão alimentícia paga pelo provedor deve ser estipulada em 20% ou 30%. Inicialmente já esclareceremos, não há um valor ou percentual predeterminado aplicável ao caso de pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é um direito que possibilita a uma pessoa solicitar diretamente à outra uma ajuda financeira cujo o intuito é manter as suas necessidades básicas, a exemplo de alimentos, saúde, moradia, cuidados médicos, farmacêuticos, direito a educação (se menor de idade), vestuário, dentre outros.

Pois bem, ao contrário de que várias pessoas idealizam, a pensão alimentícia deve ser estabelecida levando em consideração o binômio, possibilidade de quem deve pagar e a necessidade daquele que deverá receber. Ou seja, numa ação judicial, aquele que pretende receber os alimentos deverá comprovar, além de sua necessidade em recebê-los, a possibilidade financeira de quem deve pagá-los. Por isso, o valor deverá se adequar às condições do alimentando e do alimentante.

Apesar da lei não trazer em seu bojo um percentual fixo ou determinado para condenação ao pagamento de pensão alimentar, normalmente os juízes determinam que o valor seja entre 20% a 30%, tomando por base os ganhos do alimentante, ou com base no salário mínimo legal. No entanto, isso não impede que o julgador decida em percentual maior que 30%, ou menor que os 20%, tudo conforme o caso concreto.

Após decisão judicial que determine o pagamento de alimentos, e este não sendo pagos ou simplesmente ocorrer atrasos por três meses no mínimo, poderá resultar na prisão do devedor.

Mas não é só, o devedor, em caso de atraso na parcela alimentar, poderá ter seus bens penhorados (terreno, carro, moto, caso), os quais poderão ser leiloados para pagar a dívida existente oriunda do referido débito, bem como poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, ficar com o nome negativado.

Pois bem, em caso de dúvidas procure um advogado de sua confiança.

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