O empresário Aricleo Soares Santos foi condenado a 274 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, assédio sexual e fornecimento de bebida alcoólica. A decisáo judicial foi dada nesta sexta-feira (24), pela juiz Nathalia Silva Viana, que entendeu favoravelmente a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que apontava como vítima 20 meninos, entre 10 e 17 anos, moradores de Ouro Branco, município do Médio Sertáo de Alagoas.
Como a sentença é uma decisão de primeiro grau, o réu ainda pode recorrer, contudo, a magistrada manteve a prisão preventiva de Aricleo e determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
O Promotor de Justiça João de Sá, responsável pela Comarca de Maravilha, que atende a cidade de Ouro Branco, explicou que, casos dessa natureza demonstram uma sociedade adoecida, com pessoas dotadas de perversidade, aproveitando-se da inocência ou da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes.
“O acusado, nitidamente aliciava os menores, atraindo-os para o seu estabelecimento comercial com ofertas de cigarros, bebidas, doces e também dinheiro em troca de sexo. Os relatos são deprimentes, indignam, ao tempo em que nos encoraja a continuar desmascarando criminosos assim, pois temos entre as vítimas crianças de dez e onze anos. Sem contar no constrangimento ao qual foram e estão sendo submetidas, com extensão para os seus familiares.”, declara João de Sá.
Ainda segundo o Ministério Público de Alagoas, a defesa de Aricleo Soares tentou convencer de que todos os atos criminosos cometidos seriam consequência de sua insanidade mental, no entanto, foi comprovado o contrário. Ao ser ouvido em audiência de instrução e julgamento, com direito à defesa e ao contraditório, em nenhum momento , o agora condenado, teria demonstrado quaisquer distúrbios. Ao contrário, afirmado não possuir deficiência física e mental.
As vítimas
O órgáo de defesa da sociedade indica que a investigação, de início apontou quatro vítimas, mas outras 16 foram identificadas e relataram os abusos sofridos, todos eles em um quarto incorporado ao estabelecimento comercial do réu.
Um menino de 10 anos, abusado por três vezes; um de 11 e um de 13, por duas; um de 13, por três; um de 14 e um de 15, por várias vezes; um de 13, um de 15 e dois de 16 por, pelo menos, uma vez; dois de 15 e um de 16 anos, pelo menos duas vezes; um de 14,por, no mínimo, quatro vezes; outro de 13 foi tentado; um de 15 anos, mais dois de 16 e dois de 17 foram abusados uma vez.
“A princípio, orientados a ficar em silêncio, eles criaram histórias fictícias com possíveis paquerinhas, mas não tinha como ser mantida a versão por muito tempo, já que as vítimas foram conversando entre elas e outras pessoas ficaram sabendo das atitudes criminosas”, diz o promotor.
Em alguns casos o condenado chegou a ofertar R$ 300,00; R$ 150,00 e R$ 100,00.
Indenização
Considerando as consequências graves dos abusos sexuais sofridos como bullying na escola, constrangimentos na comunidade onde residem, a magistrada determinou que, para cada vítima, o abusador indenizasse com o valor de R$ 5 mil.
Condenações
Aricleo Soares foi condenado pelo crime de favorecimento à prostituição ou exploração sexual de criança e adolescente (art.218-B) que pune quem submete, induz ou atrai à prostituição alguém menor de 18 anos e pratica conjunção carnal dom maios de 14 e menor de 18 anos.
Pelo art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Pelo artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009 que veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
A condenação também se baseia no art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.