Os pais podem vender a casa sem o consentimento dos filhos?
17 outubro 2021
Assunto que sempre gera dúvidas e por vezes provoca litígios, o instituto da herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite apenas em razão da morte de uma pessoa.
O ordenamento jurídico veda a “herança de pessoa viva”, conforme previsão do artigo 426 do Código Civil, senão vejamos: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.
Pois bem, conforme reza o referido dispositivo legal não há que se falar em futura herança, já que o direito de recebimento de uma herança apenas surge com a morte dos titulares do patrimônio.
Sendo assim, na prática, os pais podem vender a casa para terceiros, sem a necessidade de concordância dos filhos. Estando os pais vivos, eles são considerados os únicos responsáveis pelos seus bens.
Apesar disto, nesta regra também há uma exceção:
Embora a lei permita a venda do imóvel pelos pais, o único caso que requer a autorização dos descendentes na venda do imóvel é quando ocorrer venda de ascendente para descendente, ou seja, quando os pais vendem o bem para filhos. Em tais casos, os demais descendentes e seus respectivos cônjuges, se houver, devem autorizar expressamente a venda. Caso não haja concordância dos filhos não é possível o pai concluir a venda do bem para o seu filho.
Importante destacar que é sempre importante que nas causas que envolvam herança, tenham a atuação de um advogado de sua confiança.