O juiz Wilamo de Omena Lopes, titular da Comarca de São Luiz do Quitunde, Zona da Mata alagoana, decidiu pela indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma cliente que aderiu a plano telefônico da operadora de telefonia Claro.
De acordo com a decisão do magistrado, que consta no Diário da Justiça desta quarta-feira (14), a cliente aderiu a um plano telefônico sem ser informada de que haveria pagamento da taxa de adesão.
Conforme consta os autos, a consumidora teria recebido ligação da central de atendimento da operadora em questão, informando que a cliente havia ganhado um plano que lhe oferecia serviços para falar de forma ilimitada de Claro para Claro; enviar mensagens de texto e obter redução na tarifa nas ligações para outras operadoras, sem qualquer mensalidade ou taxas.
Após receber mensagem da empresa de telefonia, a cliente decidiu realizar consulta em seu saldo e constatou que havia sido descontado um valor para a taxa de adesão ao serviço. Logo que fez contato com a Claro, recebeu a informação de que somente poderia cancelar o seu plano no prazo de cinco dias. Ainda conforme a decisão judicial, o Claro não cumpriu o prazo e o plano continuou ativo, razão pela qual a consumidora ingressou na Justiça.
O magistrado julgou o pedido de indenização procedente. “No caso em tela, dúvida não existe de que o serviço fornecido pela ré à autora contrariou as expectativas, pois, tratando-se de empresa conceituada no ramo de telefonia móvel, forneceu um serviço de forma defeituosa, causando danos à consumidora, que deve ser reparada”, afirmou.
Da Redação com TJ/AL