A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) divulgou mais uma sentença desfavorável a um gestor público e um empresário, ambos envolvidos numa ação deflagrada pela Polícia Federal no ano 2011, na qual descobriu um grande esquema de desvio de recursos oriundos da merenda escolar.
Desta vez, a 11ª Vara localizada em Santana do Ipanema, condenou o prefeito de Poço das Trincheiras, José Gildo Rodrigues Silva, e o empresário José Aloísio Maurício Lira, pela prática de improbidade administrativa.
O atual gestor do município sertanejo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de 10 anos, perda da função pública, proibição de contratar com os poderes públicos pelo prazo de 10 anos e pagamento de multa civil fixada em R$ 85.000,00. Na decisão para o empresário ele também foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos e ao pagamento de multa civil fixada em R$ 15.000,00.
A Justiça ainda determinou que ambos os réus terão que ressarcir integralmente o dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 75.429,55. Os dois alvos da ação ainda podem recorrer da decisão.
A acusação
Segundo sentença proferida pelo juiz federal Flávio Marcondes Soares Rodrigues, durante o ano de 2010 e até a deflagração da operação “Caetés” e “Mascoth” da Polícia Federal em abril daquele ano, parte do pagamento mensal dos gêneros alimentícios fornecidos ao município de Poço das Trincheiras pela empresa de José Aloísio Maurício Lira era devolvida em espécie ao prefeito, em sua residência.
Além disso, conforme apurado pela Controladoria-Geral da União, as mercadorias eram entregues em quantidade menor que o contratado, sendo que tais gêneros alimentícios eram destinados à merenda escolar e pagos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Quem já foi?
Na semana passada o Ministério Público Federal já havia divulgado a também condenação da ex-secretária de Educação do Município de Senador Rui Palmeira, Rejane de Oliveira. Ela foi sentenciada a 14 anos e 10 meses de prisão, além de multa e inabilitação para o serviço público.
Na época da denúncia da PF, Rejane assumia a pasta do município sertanejo e foi acusada de também fazer parte do esquema de desvio de recurso. A verba foi desviada em processos licitatórios fraudados, bem como pelo não cumprimento dos contratos com o grupo 15 de Novembro. Foi destacado que muitas das vezes a entrega de gêneros alimentícios era feita em quantidade e qualidade abaixo das contratadas.
Da Redação com Assessoria Jfal