OAB/AL publica portaria visando coibir o exercício ilegal da profissão

26 mar 2013 - 15:14


oabdealagoasO presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas, Ednaldo Maiorano, assinou portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas nesta quarta-feira (27), objetivando o combate ao exercício ilegal da profissão.

Através da portaria, o presidente determina que a secretaria da OAB/AL elabore relatório circunstanciado dos processos de suspensão, licenciamento e cancelamento de inscrição de advogados, procedendo ao envio contínuo dos respectivos dados às diversas esferas do Poder Judiciário alagoano em prazos não superiores há 60 dias.

Ednaldo Maiorano decidiu, ainda, expedir solicitação às Corregedorias de Justiça de todas as esferas do Poder Judiciário Alagoanas, bem como às demais autoridades judiciárias e institucionais, no sentido de que as mesmas venham a requerer, quando da realização de qualquer ato privativo de advogado, a devida identificação do profissional responsável por tal prática, bem como realize consulta junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) acerca da regularidade profissional.

“É mais do que imperioso que nossa instituição adote mecanismos rigorosos de controle e fiscalização, mantendo entendimentos de cooperações mútuas com o Judiciário, autoridades policiais, representantes da sociedade civil organizada e com o Ministério Público”, explica Ednaldo Maiorano.

“Com tal providência, buscamos fortalecer a luta contra o exercício ilegal da profissão de advogado, pois é obvio que tais atitudes prejudicam o regular fortalecimento do Poder Judiciário, pois, pela lei, todos os atos praticados pelo acusado são considerados nulos”, conclui Ednaldo Maiorano.

Por OAB/AL

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