OAB/AL esclarece: LOAS pode beneficiar mais de um idoso por família

23 jul 2013 - 13:41


Em vigência há 10 anos, Lei da Assistência Social ainda suscita dúvidas

OABSancionada há 10 anos, a Lei Nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social, ainda suscita dúvidas. O alerta é do Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas (OAB/AL) e membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Jayme Canuto Filho.

O advogado diz que um dos principais mitos é quanto ao número permitido de idosos que podem ser beneficiados por família pelo Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente ( Loas).

Canuto esclarece que, no caso específico do Idoso, mais de uma pessoa em uma mesma família pode receber o benefício, desde que tenha idade mínima de 65 anos e renda per capta de até 1/4 do salário mínimo vigente.

“O Estatuto do Idoso determina que a renda do Idoso, a partir de 65 anos, não entra no cálculo da renda familiar. Muitos deixam de requerer esse benefício por conta da desinformação”, explica o advogado.

Outro esclarecimento é com relação à idade mínima. “A idade mínima de 65 anos é a mesma para ambos os sexos”, esclarece.

O benefício

O amparo assistencial, no valor de um salário-mínimo, é pago ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada. Também tem direito crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade) portadores de deficiência incapacitante para a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições Públicas e Privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica para prover a própria subsistência.

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social. Mais informações na página da Previdência Social na internet, no endereço http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=665

OAB/AL

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