Melhorar a qualidade do sinal recebido por aparelhos de telefonia móvel. Esse é o objetivo principal da Lei 13.097/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A nova lei isenta as antenas de pequeno porte do pagamento ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
A medida é válida para as estações rádio-base com potência de até 5 watts. Para antenas cuja potência seja superior a isso e de até 10 watts, o governo reduziu o valor recolhido pelo Fistel para cerca de 10% em relação ao valor de mercado das demais estações rádio base e repetidoras do serviço.
Na prática, as empresas têm de pagar uma taxa de instalação (TFI) de R$ 1.340 para antenas de 5 watts a 10 watts. Porém, com a nova legislação esse valor passa a ser de R$ 134. Já a tarifa de funcionamento (TFF), que é cobrada todos os anos e corresponde a 33% do valor da TFI, caiu de R$ 442 para R$ 44. Os equipamentos com potência inferior a 5W ficam isentos de qualquer pagamento.
Antes, para instalar os equipamentos, as empresas pagavam o mesmo valor cobrado pela implantação das grandes torres. Com isso, as opções menores se tornaram inviáveis. A expectativa do governo é que a medida estimule a instalação das antenas nos centros urbanos, frequentemente prejudicados pela falta de espaço para construção de grandes torres.
Da Agência CNM / Ministério das Comunicações