Prefeito busca implantar o Minha Casa, Minha Vida

18 fev 2013 - 06:20


Municípios interessados no Minha Casa, Minha Vida devem assinar termo de adesão

Agora é obrigatório a assinatura do termo de adesão do Programa Minha Casa, Minha Vida, por todos os entes federados interessados em participar do programa. O Ministério das Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o ente que assinar o termo deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras contratadas pelo Programa. Por isso o prefeito precisa avaliar se o Município pode cumprir as competências, que variam desde manutenção do cadastro habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.

Esse grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.

Alagoas, um dos mais beneficiados

Alagoas, proporcionalmente, é um dos maiores contratantes do Minha Casa, superando outros estados do Nordeste e até a meta do próprio governo, que era construir 13.000 unidades habitacionais no estado. Hoje, mais de 26.800 unidades habitacionais já foram contratadas, e o volume de recursos públicos investido ultrapassa a marca de 1 bilhão de reais. Para se ter uma ideia, o vizinho Sergipe, administrado pelo petista Marcelo Déda, com perfil populacional e áreas semelhantes aos de Alagoas, registra 122 milhões de reais em contratos.

Prefeito de Santana luta para implantar o programa

Apesar de ter sido criado há quatro anos, março de 2009, o programa habitacional do Governo Federal, Minha Casa, Minha Vida, com uma previsão inicial de 1 milhão de residências, o município de Santana do Ipanema ainda não foi beneficiado com nenhuma casa.

O prefeito Mário Silva informou à nossa reportagem que vem tentando buscar todos os meios para viabilizar este programa para Santana do Ipanema. “Temos um grande déficit habitacional, por isso não podemos mais perder tempo. Já fizemos alguns contatos nesse sentido e o mais breve possível o nosso município deve estar também sendo beneficiado com este programa”, disse Mário Silva.

Sem surpresas

Para a CNM é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município na questão habitacional, antes da contratação de qualquer programa.

Os Estados e Municípios que anteriormente assinaram o Termo de Adesão deverão ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria. Após a avaliação do cumprimento da viabilidade das exigências, os Estados e Municípios que assinarem o termo deverão realizar os seguintes procedimentos: imprimir o documento em duas vias. O prefeito ou o governador deverão assinar a última página do termo e rubricar as demais e não é preciso datar o documento.

Providenciar que duas testemunhas assinem o termo, colocando o nome e o Cadastro de Pessoas Física (CPF) na última página e rubricar as demais. Após esta etapa é só encaminhar as vias pelos Correios para o endereço abaixo. Somente depois da assinatura do ministro das Cidades o termo será datado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e uma via retorna para a prefeitura.

Endereço para o envio do termo:

Ministério das Cidades

Secretaria Nacional de Habitação

Departamento de produção Habitacional

A/C Maria do Carmo Avesani

Diretora do Departamento de Produção Habitacional

SAUS, Quadra 01, lt 1/16 =, bloco H – Ed. Telemundi II 11º andar sala1.103

Brasília-DF; CEP 70070-010

Veja a Portaria 24/2013

Termo Estadual

Termo Municipal

Redação com Agência CNM

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