Municípios deverão autuar os condutores de ciclomotores que cometerem infrações

06 dez 2012 - 14:11


Foto: Google Imagens

Três decisivas resoluções do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/AL), órgão pertencente ao Gabinete Civil do Estado, entraram em vigor na reta final deste ano. As resoluções 13, 14 e 15, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na última semana de novembro, trazem a simplificação de processos burocráticos referentes ao registro e ao licenciamento de automóveis, além de disporem também sobre o caso dos ciclomotores.

 A Resolução nº 15 dispõe sobre o licenciamento e registro de ciclomotores, automóveis que têm tido presença constante em altos índices de acidentes de trânsito. Segundo o documento, os municípios alagoanos deverão licenciar e registrar esses veículos na forma da legislação vigente, além de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades decorrentes de infrações de condutores de ciclomotores, salvo nos casos em que a localidade não tenha o trânsito municipalizado, devendo transferir a competência ao Detran/AL.

As outras resoluções

“A partir de agora, não será mais necessário, por exemplo, que o condutor faça uma vistoria na Delegacia de Roubos e Furtos no caso de roubo ou extravio da CRV ou da CRLV do veículo, o que simplifica o processo, pois o Detran está plenamente capacitado para verificar o histórico do documento e atender à demanda”, explicou o presidente do Centran/AL, José Bastos Barroso.

Barroso se referiu ao que instituiu a Resolução nº 14 do Cetran, que afirmou ser necessário ao condutor, nesses casos, apenas a feitura de uma declaração, com firma reconhecida, cujo modelo constará no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL).

Ainda sobre o registro e licenciamento de automóveis, a Resolução nº 13 instituiu que, a partir de agora, os condutores de veículos que não estejam devidamente licenciados terão até o final da operação – no caso de uma blitz – para providenciar e apresentar a quitação das guias com autenticação mecânica.

“Se houver a possibilidade da quitação em tempo hábil, não há necessidade do usuário ter o incômodo de ter seu automóvel removido e ainda de ter que pagar as taxas dessa operação, que são consideravelmente altas”, opinou Barroso, que concluiu afirmando que “o Detran já está agilizando a aquisição de uma van informatizada para, num futuro breve, possibilitar a solução ágil de processos como esse”.

Por Assessoria

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