Município de Rio Largo terá que dar ajuda a idoso em situação de risco

21 fev 2014 - 14:11


Decisão de 1º grau foi mantida através do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo. Familiares estariam mantendo senhor em cárcere privado, sem os devidos cuidados com sua saúde.

Foto: Divulgação

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Diante da possível situação de abandono por parte da família, o Município de Rio Largo deve prestar assistência médica e social ao idoso Milton da Silva Rego. A decisão judicial foi mantida pelo desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, após recurso do ente público.

A decisão determina que o Município precisa averiguar o atual estado de saúde do idoso, realizar atendimento psiquiátrico e produzir relatórios sobre a situação, para serem apresentados à Justiça. Deve ainda o ente público verificar se o Programa Saúde da Família está assistindo o paciente, e procurar integrá-lo aos seus familiares, informando ao Ministério Público se não for possível a integração, para que ele seja inserido em entidade de acolhimento para idosos.

A medida protetiva de caráter urgente foi mantida pelo desembargador em face das garantias trazidas pelo Estatuto do Idoso, lei n.º 10.741 de 2003. “O Poder Público fica obrigado a assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, enfatizou Fábio Bittencourt. O direito ao respeito significa que o indivíduo não pode ser submetido a tratamento desumano, violento, ou constrangedor, por exemplo.

O Ministério Público propôs a ação, representando Milton da Silva, em virtude de informações prestadas pelo Centro de Atenção Psicossocial Maria Salete da Silva (CAPS II). O relatório da instituição informou que o senhor vinha recebendo assistência do Centro, mas fora afastado por familiares, que estariam mantendo Milton em cárcere privado, sem os devidos cuidados com sua saúde.

Da Assessoria TJ/AL

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