Decisão de 1º grau foi mantida através do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo. Familiares estariam mantendo senhor em cárcere privado, sem os devidos cuidados com sua saúde.
Diante da possível situação de abandono por parte da família, o Município de Rio Largo deve prestar assistência médica e social ao idoso Milton da Silva Rego. A decisão judicial foi mantida pelo desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, após recurso do ente público.
A decisão determina que o Município precisa averiguar o atual estado de saúde do idoso, realizar atendimento psiquiátrico e produzir relatórios sobre a situação, para serem apresentados à Justiça. Deve ainda o ente público verificar se o Programa Saúde da Família está assistindo o paciente, e procurar integrá-lo aos seus familiares, informando ao Ministério Público se não for possível a integração, para que ele seja inserido em entidade de acolhimento para idosos.
A medida protetiva de caráter urgente foi mantida pelo desembargador em face das garantias trazidas pelo Estatuto do Idoso, lei n.º 10.741 de 2003. “O Poder Público fica obrigado a assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, enfatizou Fábio Bittencourt. O direito ao respeito significa que o indivíduo não pode ser submetido a tratamento desumano, violento, ou constrangedor, por exemplo.
O Ministério Público propôs a ação, representando Milton da Silva, em virtude de informações prestadas pelo Centro de Atenção Psicossocial Maria Salete da Silva (CAPS II). O relatório da instituição informou que o senhor vinha recebendo assistência do Centro, mas fora afastado por familiares, que estariam mantendo Milton em cárcere privado, sem os devidos cuidados com sua saúde.
Da Assessoria TJ/AL