MPT/AL ajuíza ação para que Lojas Insinuante forneça água potável aos seus empregados

22 jul 2013 - 22:34


Em 2012, empresa não fornecia gratuitamente água potável para os empregados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela contra as Lojas Insinuante, requerendo que a empresa de seja condenada a fornecer água potável para o consumo de todos os empregados, e que não seja realizada cobrança aos empregados por seu fornecimento. A ação pede ainda uma indenização de R$500 mil por danos morais coletivos.

Com o pedido de antecipação de tutela, antes do julgamento da ação, o MPT ainda requer que o fornecimento de água gratuito seja na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados, em quantidade superior a 250 ml por hora/homem trabalho. Em caso de descumprimento, o MPT pede que seja imposto o pagamento de 50 mil reais de multa, acrescido de mil reais por cada trabalhador atingido.

O MPT instaurou um inquérito civil onde foi constatado que algumas lojas da Insinuante em Maceió interromperam o fornecimento de água mineral para seus. Os botijões de água eram comprados pelos próprios empregados, que realizavam cotas para a aquisição de água mineral na filial do Centro e em outras filiais, inclusive a localizada no Maceió Shopping.

Alguns empregados foram ouvidos pelo MPT, em inspeção realizada nas lojas da Insinuante. Todos confirmaram a prática e uma das trabalhadoras afirmou que a motivação da empresa foi a redução de custos.

Em audiência, a empresa afirmou que realizou o reembolso do valor utilizado pelos empregados para a compra dos botijões nos meses de abril e maio de 2012, e admitiu que neste período não houve fornecimento de água mineral aos funcionários. Apesar da gravidade da prática, as lojas Insinuante não mostraram interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) com o MPT, para que os atos ilegais cometidos não se repetissem mais. Em virtude disso, foi ajuizada ação na Justiça do Trabalho.

De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva Carvalho, que ajuizou a ação, o MPT requer a condenação definitiva das Lojas Insinuante em caráter inibitório, a fim de que a ilegalidade não se repita. Em caso de descumprimento da obrigação, a empresa poderá pagar R$ 50 mil de multa, acrescido de mil reais por cada trabalhador atingido, cumulativa e renovável a cada constatação. Como indenização por danos morais coletivos, o MPT requer o pagamento de R$ 500 mil, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

MPT/AL

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