O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas realizou, entre os dias 25 e 28 de junho, uma força-tarefa com diversas inspeções no combate à prática da chamada revista íntima de trabalhadores.
Durante as diligências, foram entrevistados 84 trabalhadores. Além da verificação da prática da revista íntima, foram inspecionadas as condições de vestiários, banheiros, armários e locais de descanso em 12 estabelecimentos: Eletroshopping, Casas Bahia, Marisa, Riachuelo, Atacadão, Coca-Cola, Extra, M Dias Branco, Assaí, Maxxi Atacado, Bom Preço e G Barbosa.
Os procuradores do Trabalho Matheus Gama Correia e Eme Carla Cruz da Silva Carvalho, representantes da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) em Alagoas, informaram que porhaver sido constatada a revista íntima em pertences dos empregados, serão instaurados três inquéritos civis, a fim de que se cesse a prática. “Nos demais casos, para os quais a prática também foi flagrada, serão adotadas as medidas cabíveis, desde a propositura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou ajuizamento de ação civil pública na Justiça do Trabalho. A prática da revista íntima é inadmissível porque o empregador pode preservar seu patrimônio utilizando-se de meios que não agridam a esfera de intimidade do indivíduo, que é um direito fundamental da pessoa trabalhadora”, destacaram os procuradores.
Em alguns estabelecimentos também foi constatada a necessidade de adequação das condições sanitárias, dada à precariedade de suas condições e ausência de limpeza, bem como substituição de armários e reforma na estrutura do prédio.
De acordo com o MPT, o direito à intimidade do trabalhador é garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, e a revista íntima, por ser violadora de tal direito fundamental, tem vedação expressa no artigo 373-A da CLT. Além disso, é fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana trabalhadora. Todo trabalhador tem o direito de se recusar a ser revistado no ambiente de trabalho.
Assessoria MPT/AL