Unidade de saúde mantinha profissionais sob contrato de pessoa jurídica. Denúncia anônima levou Ministério Público a investigar o caso.
O Hospital Memorial Arthur Ramos foi condenado, pela 5ª Vara do Trabalho de Maceió, a pagar uma multa no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. O hospital passou a ser investigado após uma denúncia anônima de contratação de profissionais através de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica. Esse tipo de acordo é considerado ilegal, já que exclui os trabalhadores de proteção social. A decisão foi divulgada na tarde deste terça-feira (7).
A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria do hospital para saber qual o posicionamento da instituição sobre o assunto, mas até as 17h30 não havia obtido retorno.
O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar instaurou um inquérito civil no sentido de apurar as irregularidades, constando que nove profissionais, seis de fisioterapia e três de psicologia, trabalhavam no hospital sob este regime. Eles haviam sido incorporados no estabelecimento através de uma empresa interposta, o que é considerado como terceirização ilícita conforme consta na Ação Civil Pública (ACP), do Ministério Público do Trabalho.
O estabelecimento fica agora sob pena de multa de R$ 5 mil por cada profissional encontrado em situação de irregularidade, não podendo contratar pessoas jurídicas para compor o quadro de trabalhadores do hospital.
De acordo com o MPT, depois da acusação, ainda tentou-se firmar um acordo extrajudicial com o Hospital Memorial Arthur Ramos, que alegou que as atividades realizadas são acessórias dentro do hospital e, portanto, nenhum paciente se dirigia ao estabelecimento em busca de atendimento desses profissionais.
Do G1 AL