MPT ajuíza ação contra Eletro Shopping, após demitir funcionária gestante

10 jun 2013 - 20:17


eletro-shoppingO Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a empresa Eletro Shopping Casa Amarela Ltda por demitir arbitrariamente uma gestante em período de estabilidade. Na ocasião, a empregada havia assinado contrato de experiência com a empresa pelo período de três meses.

Segundo o procurador do Trabalho Matheus Gama, a ação foi ajuizada em defesa da oportunidade de emprego da mulher trabalhadora.

Com base em decisão da Justiça do Trabalho, que obrigou a Eletro Shopping a indenizar a funcionária pela demissão em período gestacional, o MPT instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar a conduta infracional da empresa. Durante as investigações, a Eletro Shopping argumentou que a dispensa não era arbitrária, baseado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que exclui o direito de estabilidade às gestantes no curso do contrato de experiência.

Para o MPT, no entanto, a conduta da empresa fere os princípios que garantem a dignidade do trabalhador, já que, segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (norma da Constituição Brasileira) – no art. 10, inciso II-b, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Ainda para o MPT, a demissão da funcionária tem repercussão muito mais ampla do que somente a proteção do trabalhador, mas a garantia constitucional do princípio da igualdade entre as pessoas. Em casos como esse, também devem ser garantidas, como prevê a Constituição, a proteção à infância e à maternidade.

Ao investigar e verificar o teor da demissão, o MPT ainda tentou firmar termo de compromisso com a Eletro Shopping, visando à adequação das normas trabalhistas, mas a empresa se negou a assinar o termo.

MPT pede na justiça 900 mil reais de indenização por danos morais

Com a ação, o Ministério Público do Trabalho requer tutela antecipada, pedindo que a empresa se abstenha de demitir, sem justa causa, sua empregadas, em quaisquer de suas unidades no território nacional, sob pena de multa de 30 mil reais de multa por cada empregada prejudicada. O MPT requer ainda que a Eletro Shopping Casa Amarela pague o valor de 900 mil reais como indenização por danos morais coletivos. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já o valor da multa será reversível ao FAT ou a alguma entidade sem fins lucrativos que atue na promoção dos direitos coletivos dos trabalhadores.

MPT/AL

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