Ex-conselheiro contratou serviços irregulares à revelia de decisão do Conselho
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve na Justiça a condenação de Louriene Santos de Oliveira e a Jire Serviços e Assessoria Especial Ltda por atos de improbidade administrativa decorrentes da contratação irregular da empresa como fornecedora de mão-de-obra terceirizada ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren/AL).
Na sentença, o juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima condenou Louriene de Oliveira à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A empresa beneficiada com as irregularidades está proibida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, e também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Segundo a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF, Delano Barros, já falecido, na qualidade de Conselheiro do Coren/AL, contratou sem licitação, em janeiro de 2006, à revelia do que decidiu o Plenário do Conselho Profissional de Enfermagem, a empresa Jire Serviços e Assessoria Especial Ltda., da qual ele e sua mulher eram os sócios. No período de janeiro a julho de 2006, efetuou pagamentos que se aproximavam da casa dos R$ 80 mil, relacionados ao fornecimento de mão-de-obra.
Além disso, sustentou o MPF que também foram efetuados pagamentos em benefício da empresa por serviços de cópias e buffet – serviços estes que ultrapassavam os R$ 14 mil. Louriene de Oliveira, então presidente do Conselho Profissional de Enfermagem, teria contribuído para a prática dos atos de improbidade administrativa por ter autorizado, por escrito, os pagamentos. O Ministério Público Federal entendeu que houve violação a princípios da administração pública e, em virtude disso, pediu a condenação.
O juiz Aloysio Cavalcanti Lima considerou, em seu pronunciamento, que “chega a ser surreal a alegação de que o conselheiro e tesoureiro do Coren não sabia da contratação da empresa da qual era sócio com sua esposa, ainda mais quando ausente o processo licitatório”. “O argumento fica ainda mais esmaecido quando se sabe que o então tesoureiro integrou gestões anteriores, tendo, pelas provas colhidas, efetiva participação nas atividades relacionadas com a administração do Coren; completamente descabida, pois, a alegação de falta de experiência do Sr. Delano Ferreira Barros, que, além disso, tinha os conhecimentos relacionados à sua atividade empresarial”, justificou Cavalcanti Lima.
Quanto a Louriene Oliveira, o magistrado destacou existirem elementos suficientes para evidenciar que ela adotou, conscientemente, um método de contratação/pagamento contrário ao determinado pela legislação. “O conjunto das irregularidades evidencia conduta que materializa ato de improbidade administrativa, na medida em que contraria princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade, transparência e moralidade”, concluiu.
Assessoria de comunicação