MPF muda posicionamento e é favorável pagamento de precatórios a servidores O órgão entendeu que, com a aprovação da Emenda Constitucional, é possível que os gestores repassem os recursos para os profissionais, mesmo tendo feito TAC no passado.

Lucas Malta / Da Redação com Ascom MPF

14 jun 2022 - 10:52


Foto: Divulgação / MPF

O Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma Nota Técnica na última sexta-feira (10), no qual se posiciona favoravelmente ao pagamento de recursos do precatórios do antigo Fundef para servidores públicos. Em momentos anteriores, o mesmo órgão havia se manifestado contra o repasse de 60% dos valores para os trabalhadores.

De acordo com o teor da Nota, o MPF diz que o “documento foi elaborado considerando diversas alterações legislativas, em especial após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, em dezembro de 2021, que previu o pagamento de abono aos profissionais do magistério com recursos de precatórios relacionados à educação básica”.

Diante do novo posicionamento, a procuradora da República em Alagoas, Niedja Kaspary, que é a coordenadora do GTI-Fundef/Fundeb/MPF sugeriu aos membros dos mp’s de todo o país que adotem alguns posicionamentos. Essas questões avaliam casos em que os prefeitos receberam antes ou depois da promulgação da Emenda 114/2021. Confira abaixo:

1. Caso o ente público tenha recebido os precatórios após 17/12/2021, data da promulgação da EC 114/2021: deve ser destinado o montante de 60% do recurso para pagamento dos profissionais do magistério, ativos, inativos e respectivos pensionistas.

2. Caso o ente público tenha recebido os precatórios após 26/03/2021, data da promulgação do parágrafo único do art. 7º da Lei14.057/2020, mas antes de 17/12/2021: se não houver acordo entre estado ou município e a União, a obrigação de subvinculação para o pagamento de abono alcança apenas os saldos remanescentes dos precatórios ainda não utilizados.

3. Caso o ente público tenha recebido os precatórios antes de 26/03/2021, não possuindo saldo em conta: a obrigação de destinar pelo menos 60% dos referidos recursos do Fundef/Fundeb a profissionais do magistério não retroage.

4. Caso o ente público tenha recebido os precatórios antes de 26/03/2021, e possua saldo em conta: em vista ao princípio da igualdade, é possível aplicar a subvinculação aos recursos ainda remanescentes, ou bloqueados, admitida a destinação de 60% desse saldo a profissionais do magistério, sendo necessária lei municipal que autorize e regulamente esse pagamento.

Ao final, o MPF também frisa que, “havendo conflito com decisão judicial ou TAC anterior, admite-se nova composição, com posterior homologação judicial, ou mediante aditivo ao TAC, para contemplar a destinação de 60% dos recursos remanescentes a profissionais do magistério”.

Na prática

Num português ainda mais claro, o Ministério Público Federal entendeu que é possível que as Prefeituras que ainda possuem saldo em conta, repassem os recursos para os profissionais da Educação. Mesmo aqueles prefeitos ou prefeitas que fizeram acordo anterior (o chamado TAC), podem rever esses documentos e assim pagarem os servidores. 

O MPF também deixou claro que aqueles que já gastaram ou não possuem saldo dos recursos do precatório, a nova Emenda Constitucional não retroage, ou seja, os gestores que aplicaram os recursos da forma da lei anterior não devem indenizar os trabalhadores.

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