MPF ajuíza ação contra cobrança abusiva de tarifas bancárias

19 dez 2012 - 11:52


Ministério Público Federal propôs ação em face do Banco Central do Brasil para impedir a cobrança abusiva por saques e transferências mensais em contas corrente e poupança

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Banco Central do Brasil (Bacen). A iniciativa da procuradora da República Niedja Kaspary visa impedir abusos das instituições bancárias no que diz respeito a cobrança de tarifa na realização de mais de dois ou quatro saques mensais nas contas poupança e corrente, respectivamente, bem como no que concerne à tarifação das transferências mensais nas contas.

A ação – já distribuída a 3ª Vara da Justiça Federal – teve como origem o procedimento administrativo nº. 1.11.000.001051/2008-85, instaurado a partir de denúncia trazida ao MPF/AL. Foi apontado, com base em documentos, a cobrança abusiva de tarifas bancárias, com anuência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Bacen, em face das normas da Resolução nº 3.518/2007.

Durante a instrução do referido Inquérito Civil Público, além de outras diligências, foi realizada reunião em Brasília com procurador do Banco Central, bem como o MPF expediu ofícios ao procurador-geral do Bacen e ao chefe de Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central para que se manifestassem acerca da alegada ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias.

Em resposta, o Bacen sustentou sua defesa na “preservação” dos interesses dos clientes bancários, a partir da regulamentação dessas tarifas bancárias. Ante a manifestação, a procuradora Niedja Kaspary solicitou a elaboração de nota técnica por parte da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata do consumidor e da ordem econômica.

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF apresentou conclusões contrárias ao predisposto pelo Bacen, como a falta de critérios técnicos para limitação dos saques eletrônicos; prejuízos aos clientes de baixa renda, que não raro apresentam dificuldades para manejar outras formas de movimentação creditícia; e que os crescentes acessos de operações bancárias por meio do auto-atendimento, internet e correspondentes representam expressiva queda nos custos operacionais dos bancos, de sorte a desautorizar a cobrança cada vez maior de tarifas.

Para se ter uma ideia dos efeitos proporcionados pela tecnologia, há uma economia média de 45% nas operações de transferência de recursos entre bancos, via DOC ou TED, quando realizadas por meio eletrônico, em detrimento das operações na forma presencial. Por isso, não há cabimento para o aumento na cobrança de taxas.

Para a procuradora da República Niedja Kaspary, a política tarifária dos bancos fere o Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição Federal, quando trata da Ordem Econômica e Financeira.

“Em resumo, o objetivo da ação é a intervenção judicial com determinação ao demandado que suspenda a cobrança de tarifa incidente no número de saques mensais nas contas poupança e corrente com o mesmo CPF e, da mesma forma, suspenda a cobrança para realização de transferências financeiras nessas contas”, explica a representante do MPF.

Ainda sobre o posicionamento do Banco Central, a procuradora Niedja Kaspary aponta: “resta clara que a mais completa carência de argumentos por parte do Bacen perdura ao longo de todo inquérito, quando a ré manteve atitude evasiva, deixando de emitir posicionamento contundente que justificasse a postura do Sistema Financeiro Nacional em preservar a cobrança de taxa eminentemente contrária ao interesse público”.

Legislação – A ação tem como base dentre outros dispositivos, os artigos 5º, XXII, e 170, II, da Constituição Federal, que trata dos princípios básicos do direito fundamental à propriedade privada. O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor que trata dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. O artigo 1.228 do Código Civil também é invocado, na definição do direito à propriedade.

Niedja Kaspary salienta que não há como negar a existência de restrição ao exercício do direito, basta verificar que os usuários dos bancos, para que possam gozar da totalidade de sua conta, não podem efetuar mais de quatro ou dois saques ao mês, a depender da conta, ou mesmo não podem passar de duas movimentações financeiras entre contas, sendo-lhes cobrado os saques e movimentações que excedam a tal número.

Na ação, é ressaltado que os bancos devem retirar sua parcela maior de renda através dos juros obtidos nas operações creditícias, não da cobrança de tarifas. Verifica-se também a violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Já em sede de liminar, o MPF requer que o Bacen suspenda imediatamente os efeitos do artigo 2º, I, alíneas “c” e “d”, e II, alíneas “c” e “d” da Resolução 3.919/2010 e demais atos que reproduzam a mesma ilegalidade editados pelo Banco Central, em ordem a autorizar a tarifação de saques, bem como de transferências mensais nas contas. Em caso de descumprimento, existe a previsão de multa, a ser estipulada pela Justiça.

A ação tramita na 3ª Vara Federal, sob o nº 0800999-77.2012.4.05.8000.

Por Assessoria MPF

Comentários