O Ministério Público de Alagoas, através da Promotoria de Justiça de Major Izidoro recomendou à Prefeitura local que providencie a alteração do edital referente ao concurso público, suprimindo a exigência de comprovante de residência do candidato naquele município, para o caso de candidatos que pleiteiam isenção da taxa de inscrição.
O órgão indica que a exigência feita pelo certame fere a Constituição Federal. “[A exigência] configura norma restritiva de direitos aos candidatos não residentes no Município de Major Izidoro, em afronta a ditames constitucionais, transgredindo, em especial, o princípio da igualdade, consagrado no caput, do artigo 5º, da Carta Magna”, alega.
O MP ainda sustenta que “o concurso é regido pelo princípio do amplo acesso ao serviço público, segundo o qual devem ser oportunizadas as mesmas condições de ingressarem no serviço público, a fim de que prevaleça, ao término, a meritocracia”.
Apesar de direcionado à Prefeitura, o pedido do MP deverá ser realizado pela Comissão do Concurso e o Instituto ADM&TEC, que é a promotor do processo seletivo. Após a alteração, também é exigido a ampla publicidade em meios de comunicação, bem como a prefeita encaminhe à Câmara um projeto de lei para alterar a norma atual do certame.
Por Lucas Malta / Da Redação