Por meio de Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) solicitou que a Prefeitura de Arapiraca adotasse medidas necessárias para a realização de concurso público para provimento de cargo de guarda civil municipal. A Justiça considerou procedente o pedido, que prevê a aplicação de multa diária caso a determinação seja desrespeitada.
O promotor de Justiça Rogério Paranhos Gonçalves diz que a guarda municipal de Arapiraca foi criada por lei complementar em 2020, tendo em vista a necessidade de proteção dos bens e serviços municipais. Porém, a legislação não foi colocada em prática. O MP emitiu recomendações sobre o tema, que não foram atendidas, por isso moveu o processo.
“O MP vem lutando pela criação da guarda municipal em Arapiraca. Fizemos solicitações ao Município, o que levou à aprovação da lei complementar em 2020. Entendendo que houve uma demora excessiva para a realização do concurso, ingressamos com uma ação civil pública no início de 2022. Comprovamos que o Município não cumpriu a lei. Então, entramos com o nosso pedido, que foi atendido integralmente pela Justiça, determinando medidas para que se cumpra o concurso”, explica o promotor.
A sentença favorável ao MP foi publicada nesta segunda-feira, 07 de novembro. As determinações que constam na ACP devem ser cumpridas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00.