O Ministério Público de Alagoas, através da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, ajuizou uma Ação Civil Pública na última sexta-feira (5) contra o ex-prefeito da cidade de Caneiros, Geraldo Agra Filho, o popular “Neguinho”. A ação do MP, assinada pelo Promotor de Justiça, Luiz Tenório, demonstra que o ex-gestor teria violado preceitos estabelecidos pela Constituição Federal ao contratar uma servidora pública de forma irregular.
A referida ação foi originada de documentos que foram remetidos aquela Comarca, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região e são relacionados a uma reclamação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Santana do Ipanema por Maria de Lourdes Moreira dos Santos, ex-servidora do município de Carneiros.
Maria de Lourdes alegou, na ocasião, que foi contratada para trabalhar na Prefeitura no dia 30/01/2005, quando “Neguinho” já era prefeito. Ela acabou exercendo o cargo auxiliar de serviços gerais, das segundas às sextas-feiras, com uma carga horária semanal de 40 ( quarenta) horas, sendo demitida no ano de 2013 por Luiz Medeiros Nobre, atual Prefeito daquele Município.
Contudo, sem receber os vencimentos do mês de Dezembro/2012 e sem que tenha sido recolhido o seu FGTS referente a todo o período por ela trabalhado. Este contrato de trabalho foi julgado na Justiça, sendo o município de Carneiros condenado no pagamento dos créditos trabalhistas, cuja nomeação foi ali considerada nula, tendo em vista a ilegalidade da contratação, já que procedida sem a observância da exigência constitucional do antecedente e imprescindível concurso público para o ingresso nos quadros da Administração Pública.
Atos de improbidade
Apesar da legitimação dos direitos trabalhistas da ex-servidora, o MPE argumentou que o ex-prefeito Geraldo Agra Filho teria infringido norma constitucional, ao promover sua contratação sem que ela tenha sido aprovada em concurso público realizado com tal finalidade.
“Mostra-se irrelevante o fato da ex-servidora ter colaborado com seu labor com a Administração, pois, o ato de improbidade cometido por ‘Neguinho’, configurou-se no exato instante da sua ilegal contratação”, alegou o MPE.
Ainda no documento assinado por Luiz Tenório, é pedida a punição do ex-gestor com a perda de qualquer função pública que porventura seja por ele ainda exercida, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, além de multa no valor de 100 (cem) vezes o valor da remuneração, à época, bem como a proibição contratar com o Poder Público ou dele receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 anos.
Cargo comissionado
Por telefone, nossa reportagem falou com o ex-prefeito Geraldo Agra, que confirmou conhecimento sobre a ação, mas alegou que a contratação da servidora, como de outros cargos, ocorreu na mais perfeita regularidade.
Geraldo disse que o gestor tem a prerrogativa de administrar cargos comissionados, que segundo ele, foi o caso da ex-servidora. “Desde quando assumimos em 2005 a prefeitura dispunha de cargos comissionados, todos aprovados pela Câmara, e que eu quando Prefeito, tinha o poder de tirar e colocar, de acordo com a necessidade e amparado pela Lei”, falou o ex-prefeito.
Ainda em resposta, Neguinho alegou que seus advogados também já foram comunicados e estão providenciando a defesa na Justiça, contra a ação.
Por Lucas Malta / Da Redação