O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria, ofereceu proposta de acordo ao policial militar e influenciador digital Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, por uso de aparelho celular na cabine de votação em descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral e por divulgação irregular de propaganda de seus candidatos (boca de urna), no dia da eleição do 1º turno, no último domingo (2). Em caso de recusa, o documento pode ser recebido como denúncia, dando início a uma ação penal eleitoral.
A promotora da 1ª zona eleitoral, Fernanda Moreira, propôs, na transação penal, que Kel Ferreti cumpra nove meses de prestação de serviço à comunidade. O procedimento foi instaurado originalmente pela Procuradoria Regional Eleitoral depois declinado para a promotoria eleitoral da 1ª zona eleitoral. Os fatos imputados ao militar afastado foram amplamente divulgados pela imprensa alagoana.
A promotora eleitoral Fernanda Moreira concluiu que o influenciador cometeu os ilícitos eleitorais previstos no parágrafo único, do artigo 91-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 12.034/2009, que proíbe “portar aparelho de telefonia celular (…), dentro da cabina de votação”; artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê o crime de recusar “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (…)”, e; artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997 que consta “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (…) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”.
Veja a matéria completa no CADA MINUTO