MP Eleitoral em Alagoas investiga candidaturas de “mulheres laranjas”

21 nov 2016 - 16:03


Na cidade de Santana do Ipanema, dos seis candidatos que não obtiveram nenhum voto, cinco são mulheres.

Foto: Divulgação TSE

Foto: Divulgação TSE

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas expediu orientação, na última quinta-feira (17), para que promotores eleitorais instaurem procedimento nas cidades em que candidatas ao cargo de vereador não receberam nenhum voto.

O objetivo do PRE é apurar a veracidade das candidaturas e responsabilizar partidos que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral no estado e os candidatos eleitos que se beneficiaram da fraude.

Na cidade de Santana do Ipanema, por exemplo, dos mais de 70 candidatos a vereador, seis não obtiveram nenhum voto. Destes cinco foram mulheres e podem ser alvos da ação do Ministério Público.

Burlando o percentual mínimo

Para o procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, a cota de participação feminina nas candidaturas foi uma conquista das mulheres na política, mas muitas destas mulheres são usadas para que os partidos consigam cumprir o requisito dos 30% de vagas.

Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Do total de 16.131 candidatos que tiveram votação zerada, em todo o Brasil, 14.413 foram mulheres.

Ainda segundo Coêlho, as candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação zerada e ínfima. “Este ano, o MPE estará especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta com o intuito de fazer valer a lei que garante espaço para mulheres”, explicou.

O que diz a lei

De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral. Entre as diligências recomendadas pela PRE, os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350) devem ser denunciados e a ação penal será instruída com o PPE instaurado.

Além da ação penal, a fraude também poderá fundamentar ação de impugnação de mandato eletivo e ação de investigação judicial eleitoral.

Da Redação com Assessoria MPF-AL

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