MP denuncia homem que arrancou parte da orelha de funcionário de lanchonete

Da Redação com Assessoria MP-AL

16 dez 2021 - 19:25


Entrada da cidade de São José da Tapera (Foto: Lucas Malta / Alagoas na Net)

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, denunciou na justiça o morador Wesdelley Barros Rezende Carvalho, de 39 anos. Ele é acusado de lesionar quatro pessoas, no dia 01 de outubro deste ano, na Lanchonete Santo’s Burguer, situada no centro da cidade.

Conforme o Inquérito Policial, o denunciado de forma abrupta partiu em direção às vítimas, causando maior lesão a Guilherme Souza Santos, arrancando um pedaço da sua orelha com uma mordida, causando-lhe deformidade. Não conformado com a agressão a uma pessoa, foi em direção a Dayane Cristina da Silva Henrique, Carlos Eduardo dos Santos Vieira e Vanderlea dos Santos.

Todas as vítimas são funcionárias da lanchonete e o ato bárbaro teria ocorrido quando Wesdelley Barros, após a meia-noite, recebeu a informação de que o expediente havia sido encerrado e, consequentemente, não poderia mais ser atendido.

Titular da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, o promotor de Justiça Fábio Bastos disse que pedirá reparos por todos os danos causados às vítimas. “Ressalte-se que o Ministério Público requereu indenização por danos morais, físicos e estéticos das vítimas atingidas por tamanha barbárie”, esclarece o promotor de Justiça, Fábio Bastos.

O caso

O denunciado havia chegado alterado no local em razão do uso de bebida alcoólica, e continuou bebendo no local, tomou conhecimento que o estabelecimento fecharia e pediu a conta. Porém, além do que foi consumido, o acusado exigiu seis pacotes de cerveja, mas deixando claro que não pagaria à vista, ou seja, queria comprá-las “fiado”.

A gerente Dayane Cristina informou ao denunciado que era orientação do proprietário do estabelecimento comercial não vender nenhum produto fiado, o que agravou o descontrole do agressor que na sequência começou a bater fortemente no balcão gritando “que levaria as bebidas de qualquer jeito”.

Ao perceber que os funcionários tiraram as bebidas alcoólicas do balcão, o acusado partiu para agressão dos mesmos, ocasião em que mordeu e arrancou um pedaço da orelha da vítima Guilherme, dando causa a uma deformidade permanente do órgão, conforme laudo de exame de corpo de delito.

Outras vítimas

De acordo com exames de corpo de delito, Dayane Cristina foi atingida com um soco em seu rosto; Carlos Eduardo foi agredido com uma cabeçada desferida pelo denunciado, ofendendo a sua integridade física; Vanderlea dos Santos foi agredida com um chute em sua perna desferido pelo denunciado, também tendo a sua integridade física ofendida.

O denunciado, descontrolado, só foi contido depois pelos amigos que estavam no local, posteriormente, evadindo-se e tomando destino ignorado.

Para o Ministério Público, ante o exposto, restam presentes indícios da autoria e prova da materialidade do fato, havendo, destarte, justa causa para ação penal, estando o denunciado Wesdelley Barros Rezende Carvalho, incurso nas penas do art. 129, §2º, inciso IV (deformidade permanente) e três vezes incurso nas penas do art. 129, caput, todos Código Penal, devendo a pena ser aplicada nos termos do art. 69, caput, do Diploma Penal.

“A forma como os crimes foram cometidos pelo acusado são, sem sombra de dúvidas, de altíssima reprovabilidade, especialmente porque as vítimas estavam em seu local de trabalho e uma delas foi brutalmente ofendida em sua integridade física quando teve a sua orelha arrancada por uma mordida do acusado. Além do mais, os delitos impactaram a cidade de São José da Tapera”, conclui o promotor.

Comentários