O Ministério Público Estadual (MPE) considerou que o aumento do número de vagas de vereadores, de 21 para 25, a partir da próxima legislatura, aprovado no primeiro semestre pela Câmara Municipal de Maceió, não possui inconstitucionalidade e respeitou todos os ritos legais pertinentes ao processo. Assim, o órgão decidiu pelo arquivamento da ação que contestava o fato.
O parecer é da assessoria técnica da Procuradoria-Geral do Estado (PG), por meio do Procurador-Geral em exercício, Márcio Roberto Tenório, que pediu o arquivamento da ação que contestava a medida.
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