Moradora sertaneja ganha na Justiça religamento de energia de sua casa

24 jan 2019 - 16:26


Moradora ganhou o dinheiro de religar (Foto: Assessoria Eletrobras)

A Defensoria Pública de Alagoas, através da Comarca de São José da Tapera, divulgou nesta quinta-feira (24) que conseguiu garantir na Justiça o religamento de energia elétrica de uma consumidora sertaneja que havia tido o sistema cortado de forma irregular.

A ação foi ingressada na última terça (22) e deferida em menos de 24 horas. Uma liminar determinou que a Eletrobras Alagoas se abstenha de realizar nova suspensão do serviço e cobre a tarifa mínima de energia até o final do processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.  

A cidadã reside numa casa simples e possui apenas três eletrodomésticos (uma tv, uma geladeira e um ventilador). A moradora contou que seu medidor de energia quebrou há alguns anos e a empresa passou a cobrar taxa mínima até a troca do aparelho, que só foi feita no ano passado.  

Com a troca, a assistida continuou pagando a conta normalmente, contudo, embora o consumo fosse sempre o mesmo, os valores das faturas aumentaram substancialmente, fato que a levou a procurar a empresa.

Ao questionar os valores de sua conta ela foi surpreendida com uma dívida de mais de R$ 10 mil, motivada por suposta fraude no medidor. Na ocasião, ela foi convencida pela Companhia que o melhor seria assinar um termo de confissão e fazer um acordo de parcelamento da dívida, mas, mesmo assim, teve a energia cortada.  

Na ação, a defensora pública demonstrou que a empresa agiu de forma unilateral, não dando a oportunidade da consumidora exercer o contraditório ou a ampla defesa, fato que fere a Constituição Federal e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

“A simples elaboração do Termo de Ocorrência de Infração (o qual a assistida não recebeu cópia, como determina a ANEEL) não supera a exigência quanto ao dever da empresa  comunicar ao consumidor, por escrito, data e hora para a realização da avaliação técnica, a fim de possibilitar a sua participação no procedimento”, explica a defensora.

A defensora frisa, ainda, que a assistida foi coagida a assinar o termo de confissão. “Ela é uma pessoa vulnerável, mas pelo fato de ter pouco estudo e quase não saber ler e escrever, de modo que também não pôde compreender todo o teor do termo de confissão de dívida, comprometendo-se a pagar algo que não tem condições”, acrescentou.  

Além disso, o corte de energia foi realizado de forma indevida, visto que, se trata de uma recuperação de consumo por responsabilidade da concessionária e, portanto, débitos pretéritos.

Nesses casos, a Defensoria explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), entendem que não é possível o corte do serviço. A concessionária deverá exigir os seus créditos pelas “vias ordinárias de cobrança”.

Da Redação com Assessoria / Defensoria Pública

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