Ministro do Supremo mantém regras atuais do FPE por mais 5 meses

25 jan 2013 - 12:17


Foto: Imagens Google

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 23) para determinar que as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) continuem em vigor por mais 150 dias. A decisão mantém os termos do cálculo das quotas efetuado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em caráter emergencial, “desde que não sobrevenha nova disciplina normativa”. A decisão foi divulgada na noite de ontem, 24 de janeiro.

Em sua decisão, o ministro listou os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional em regime de urgência com vistas a substituir os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF. Este fato, na leitura do ministro Lewandowski, demonstra a preocupação dos congressistas com a situação e afasta a caracterização de omissão legislativa apontada na ação. A liminar foi concedida parcialmente e será submetida ao referendo do Plenário, que poderá ratificá-la ou não.

A ação foi ajuizada pelos governadores dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco com o objetivo de manter os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), fixados pela Lei Complementar (LC) 62, de 28 de dezembro de 1989, até que sejam adotadas providências para disciplinar a matéria.

Em julgamento realizado em 24 de fevereiro de 2010, disposições da LC 62/1989 que tratavam sobre a distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais pelo STF, mas a vigência das normas foi mantida até o dia 31 de dezembro 2012. Tempo que o STF entendeu suficiente para que se aprovasse nova lei sobre o tema. Mas o prazo expirou sem que Congresso Nacional tenha suprido a lacuna legal criada pela declaração de inconstitucionalidade.

O FPE dos Estados e do Distrito Federal está previsto na Constituição de 1988 e permite o repasse de 21,5% da receita arrecada pela União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as 27 unidades da Federação. A distribuição dos recursos leva em conta fatores como o tamanho da população e a renda per capita. O valor do FPE para 2013 chega a R$ 74 bilhões.

Por Agência CNM, com informações do STF

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