Uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, está investigando algumas ações de políticos alagoanos, com pretensões eleitorais para o próximo pleito. Os alvos do MP são os deputados Paulo Fernando dos Santos – Paulão (PT) e Dudu Hollanda (PSD), o senador Fernando Collor de Mello (PTB) e o ex-secretário estadual de Defesa Social, coronel Dário Cesar Cavalcante. O órgão avalia denúncias de propaganda eleitoral antecipada.
O MPE entrou com uma medida liminar que pede a remoção todo e qualquer material que venha sendo utilizado para influenciar o eleitorado já com vistas ao pleito de outubro, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo Juízo.
As representações tiveram por objetivo levar ao Judiciário o questionamento da prática de propaganda eleitoral antecipada através da veiculação de outdoors em várias regiões da capital do Estado de Alagoas e municípios da região metropolitana.
O órgão fiscalizador ressalta que tais publicidades aconteceram especialmente entre os meses de dezembro e fevereiro, e afirma a intenção como um nítido intuito de promover, enaltecer e exaltar o nome dos possíveis candidatos.
Como forma de exemplo o MP cita o caso específico do coronel Dário Cesar. Ainda durante sua gestão a frente da pasta do governo foram distribuídos panetones a efetivos da Polícia Militar, acompanhados de cartões de Natal, também caracterizando propaganda antecipada, ainda que de forma subliminar.
“O material coligido aos autos revela a veiculação de propaganda eleitoral, a pretexto de prestar contas à população, com vistas a influenciar o eleitorado de que o representado é o mais apto para o exercício da função pública objeto de disputa eleitoral nas próximas eleições. Sendo assim, as inserções veiculadas configuram propaganda eleitoral extemporânea, já que excedeu o intuito de apenas divulgar a atuação do representado”, destacou-se em uma das representações.
Diante das características de propaganda eleitoral antecipada, e da legislação que regulamenta a propaganda eleitoral – que prevê como marco inicial para tais atos o dia 6 de julho do ano do pleito –, o MPE requereu a condenação dos possíveis candidatos ao pagamento da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3, Lei nº 9.504/97, para cada uma das inserções veiculadas, cujo valor dever ser fixado levando em conta o custo da publicidade e o significado alcance do meio utilizado.
“O objetivo da legislação eleitoral sempre é o de preservar, dentro do possível, a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Por isso existe a preocupação no sentido de que todos comecem a fazer propaganda eleitoral ao mesmo tempo. A previsão da data para o início da campanha eleitoral também configura forma de limitar os gastos da campanha, que pressupõe a possibilidade de acesso de todos ao poder”, justificam os procuradores que subscrevem as representações.
Da Redação com Assessroria MPF/AL