Medida Provisória reajusta tabela do Imposto de Renda

11 mar 2015 - 16:30


Foto: Ilustração

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A publicação da Medida Provisória (MP) 670 nesta quarta-feira, 11 de março, orienta a aplicação de uma correção escalonada na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. A MP substitui a proposta vetada pela presidente Dilma Rousseff de uma correção linear de 6,5% e marca uma vitória do Congresso.

Segundo o texto, a partir de abril serão aplicadas quatro faixas de reajuste de acordo com a faixa de renda do contribuinte: 6,5%, 6%, 5% e 4,5%. Com isso, contribuintes com renda mensal de até 1.903,98 ficarão isentos do recolhimento do tributo. Aqueles com renda entre 1.903,99 e 2.826,65 serão taxados a uma alíquota de 7,5%; os que ganham entre 2.826,66 e 3.751,05 serão taxados a uma alíquota de 15%; para quem recebe entre R$ 3.751,06 e 4.664,68, a cobrança será de 22,5%; para os contribuintes com renda superior a R$ 4.664,68, a alíquota será cheia, de 27,5%.

Esta medida vai beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas que ficarão isentas do tributo neste ano. O impacto fiscal da medida será de R$ 6 bilhões em um ano, contado a partir de 2 de abril próximo.

Da Agência CNM com informação da Agência Estado

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