Maravilha: lei garante ao servidor ausência do trabalho no dia de seu aniversário

09 out 2017 - 09:36


Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (Foto: Secom Maceió/Ilustração)

A Prefeitura de Maravilha, município do Médio Sertão de Alagoas, publicou nesta segunda-feira (9), através do Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, uma lei na qual faculta ao funcionário público municipal ausência ao trabalho no dia de seu aniversário.

A Lei n° 429 foi sancionada em 19 de setembro pela prefeita Maria da Conceição Albuquerque. Ela determina que o servidor municipal escolha comparecer ou não ao trabalho no dia do seu aniversário, sem que haja prejuízo do salário e outros direitos.

Um detalhe da nova lei é que ela define que serão considerados funcionários públicos os estatutários, comissionados e prestadores de serviço ao qualquer título, quer sejam do Poder Executivo ou do Legislativo.

Segundo a publicação a lei já está em vigor.

Por Lucas Malta / Da Redação

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