A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso impetrado por Clécia Cássia Araújo da Silva, acusada de tentativa de homicídio contra seu filho de oito meses, e manteve a decisão do juízo de primeiro grau de levar o caso a julgamento pelo Conselho de Sentença.
O relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, argumentou que, no Tribunal Popular, as circunstâncias do suposto crime podem ser avaliadas a fundo.
“Levando em consideração os depoimentos das testemunhas, o decisum não deve ser reformado. Entendo que os elementos probatórios dos autos são suficientes para amparar a decisão de pronúncia em todos os seus termos, ou seja, submetendo a acusada a julgamento pela imputação da prática do delito de tentativa de homicídio”, frisou.
Em 20 de fevereiro de 2012, nas imediações da praia de Jacarecica, a ré discutiu com seu companheiro e pai da criança. Após o desentendimento, afirmou que iria matar seu filho e se suicidar. Segundo as testemunhas, Clécia Araújo se dirigiu ao mar com o bebê e o empurrou para dentro da água. Informaram também que, além de molhada e com frio, a criança estava com arranhões espalhados pelo corpo e com um “galo” (ferimento) na cabeça.
Para a defesa, o comportamento configura atos preparatórios para a prática delitiva, e, por tal motivo, impunível. Alegou que o fato representa hipótese de crime impossível, pois os populares não deixaram o delito se consumar, pleiteando a desclassificação do delito para lesão corporal leve.
“A alegação de que os atos não passam de preparação do delito não pode ser acolhida, uma vez que a ré, teoricamente, teria submergido seu filho por algumas vezes na água do mar, tendo cessado a conduta apenas após a intervenção de terceiros, configurando a tentativa do fato delitivo”, concluiu o relator.
Clécia Cássia Araújo da silva foi denunciada por tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Matéria referente ao Recurso em Sentido Estrito nº 0001627-88.2012.8.02.0001
Por TJ/AL