Parlamentar é investigado por improbidade administrativa, no período entre 2009 e 2012.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve o afastamento do deputado estadual José Maurício de Albuquerque Tavares, do cargo de 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Acusado de improbidade administrativa no período entre 2009 e 2012, o parlamentar foi denunciado ao Poder Judiciário pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O deputado estadual José Maurício de Albuquerque está impedido de participar do processo de escolha dos novos membros da mesa diretora, não pode votar ou candidatar-se a qualquer cargo diretivo do parlamento estadual, até ulterior deliberação, sob pena de responsabilização por atos de improbidade administrativa, de incorrer em concuta de índole criminal e, ainda, multa diária.
O réu alegou que o período da investigação feita pelo MPE não corresponde ao período de sua atuação na ALE, uma vez que tomou posse no cargo de 1º secretário no início de fevereiro deste ano.
Para a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho, o Inquérito Civil Público tem como objeto não só a apuração da ausência de prestação de contas dos exercícios financeiros do período de 2009 a 2012, mas também a continuidade da omissão da atual mesa diretora em esclarecer os fatos apurados.
De acordo com os autos, diversos dos referidos pagamentos se deram no decorrer de 2013, período em que o parlamentar já fazia parte da Mesa Diretora, sendo responsável, também, por autorizar, mediante assinatura, toda a movimentação financeira da Casa, juntamente com o presidente e o 2º e 3º secretários.
“Esse pedido baseia-se em fundamentos relevantes aferidos em fase investigatória preliminar acerca de destruição e ocultação de provas, bem como da perpetuação de pagamentos em favor de servidores daquela Casa em valor muito acima do teto estabelecido constitucionalmente”, ressaltou a relatora.
Segundo a desembargadora, é evidente a finalidade de serem ocultadas informações por meio de condutas praticadas por servidores da Assembleia Legislativa, o que pode causar o impedimento do conhecimento de dados essenciais à investigação, sendo, portanto, legal a autorização para o afastamento do agente público do exercício do cargo, conforme a medida for necessária à instrução processual, contida no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992.
Ainda segundo a decisão, na ação promovida pelo MPE consta a relação de quatro assessores (servidores comissionados) do agravante, que perceberam, em setembro de 2012, a quantia de R$ 10.000,00 cada um, em folha suplementar sem identificação da natureza do pagamento. De acordo com o processo, há fortes indícios de que tais valores tenham sido apropriados por alguns parlamentares da ALE, com base em alguns depoimentos.
Do TJ/AL