Wellyton Lopes está preso desde setembro deste ano por decisão da Justiça.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus a Wellyton Lopes da Silva. O réu foi preso em flagrante no mês de setembro deste ano por crime de lesão corporal culposa na direção do veículo automotor e embriaguez ao volante.
Segundo o desembargador João Luiz Azevedo, existem motivos para determinação da prisão preventiva, justificada pela presença de elementos probatórios que apontam Wellyton como o autor do delito. Pelo menos neste instante, não há como conceder o pedido de revogação da prisão preventiva”.
A defesa alegou que os fundamentos para a determinação da prisão, decretada pelo juiz da Comarca de Boca da Mata, não estão adequados, pois se baseiam em suposições. Ainda segundo os argumentos, o acusado possui parentesco com as vítimas, o que significa que não existe revolta da parte dele, mas solidariedade e arrependimento.
No pedido de habeas corpus, a defesa pediu também que a prisão preventiva, decretada no dia seguinte após a prisão em flagrante, fosse substituída por medida cautelar diversa, incluindo o pagamento de fiança.
Do TJ/AL