O prefeito de Olho d’Água das Flores, José Luiz dos Anjos (PP), usou as redes sociais, neste domingo (4), para informar que o município irá receber, nos próximos dias, recursos do Precatório do Fundef e que irá fazer o pagamento aos servidores da Educação.
De acordo com o gestor sertanejo, sua equipe técnica o avisou sobre o repasse e ele irá enviar, também em breve, um projeto de lei para a Câmara Municipal de Vereadores, para assim poder fazer o repasse aos professores.
“Diante do compromisso do Governo do Povo, haverá rateio, haverá dinheiro no bolso dos trabalhadores”, declarou Zé Luiz. Confira abaixo o vídeo completo com o recado do prefeito.
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Outros municípios
Também neste ano, o site Alagoas na Net já trouxe a informação de que alguns municípios do Sertão também anunciaram a propositura de um PL e em seguida o pagamento dos precatórios. RELEMBRE AQUI.
Em julho deste ano, a Prefeitura de Maceió já noticiava o pagamento de quase R$ 60 milhões dos precatórios. O prefeito João Henrique Caldas destacou que ele mesmo lutou muito para realizar esse pagamento.
“Somos a primeira capital do Brasil a efetuar o pagamento dos precatórios do Fundef, inclusive com os juros e correção monetária, respeitando a subvinculação de 60% para o magistério” destacou JHC.
Histórico da tramitação
O Projeto de Lei (PL 556/2022) que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do extinto Fundef, para pagar os profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino foi aprovado este ano pelo Senado. A matéria tem como origem o PL 10.880/2018, do então deputado federal JHC.
O direito foi autorizado aos profissionais da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).
Além dos aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.