A Receita Federal divulgou que pouco mais de um milhão e trezentos mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda deste ano. Um total de 1.366.778 declarações do IR foram retidas. Esse número equivale a 3,1% das 43.481.995 declarações do exercício de 2023 enviadas de março e setembro.
Do total de declarações retidas, 954.814 têm imposto a restituir, representando quase 70%do total incluído na malha fina. Outras 386.102 têm imposto a pagar e 25.962 estão com saldo zerado.
O contador, Santino Soares, explica que o principal motivo que levaram os contribuintes a caírem na malha fina são erros e deduções da base de cálculo, sendo as deduções com despesa médica a com mais incidência. Depois aparece a omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados; divergências nos valores declarados pela fonte pagadora e pessoa física; e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informações sobre pagamento do carnê-leão e imposto complementar.
Ele ainda destaca que neste ano houve um incentivo maior por parte da Receita Federal para que as pessoas utilizassem a declaração pré-preenchida. O resultado do exercício foi 24% das declarações apresentadas pela modalidade de pré-preenchimento.
“A vantagem é que vão aparecer informações do início do exercício anterior que o contribuinte já não lembrava ou que não se tenha mais o documento para comprovar essa informação. A partir do momento que se usa a declaração pré-preenchida, essas informações se tornam mais difíceis de estarem erradas e causar incongruências no sistema da Receita. Isso evita que haja erros de digitação na declaração e a falta de documento para comprovação de alguma informação que foi declarada erroneamente”, salienta.
O uso desse modelo não é uma garantia de não cair na malha fina, já que é necessário confirmar se aquelas informações estão corretas. Além disso, a legislação diz que no preenchimento da declaração pré-preenchida quem deve confirmar as informações é o contribuinte. “Por isso a responsabilidade pela declaração continua sendo da pessoa física. Isso porque pode haver erros de quem prestou essa informação para a Receita, que pode ser combatido através do documento que comprove pedindo uma retificação diretamente no site do órgão”, ressalta Santino.
A Receita também começou a enviar 400 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para o autor regularizar a situação. O contribuinte também pode consultar essas informações na página ou aplicativo da Receita.
“O primeiro passo é ir verificar no portal da Receita se há imposto a receber ou não e se a declaração foi processada com sucesso. Caso tenha pendência de malha, o próprio sistema vai informar qual é a demanda. É necessário fazer uma consulta à documentação que deu origem à informação e com essa documentação é preciso confirmar se aquela informação prestada está correta ou não. Se ela não estiver correta, é preciso imediatamente retificar a declaração de forma online, corrigindo aquela informação errada. A partir do momento que é retificado, ela é reprocessada e a restituição liberada”, explica o contador.
Em outra forma, o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal na sua casa, tornando o processo um pouco mais lento. Santino Soares também relembra que é possível receber uma notificação de lançamento onde será necessário retificar ou impugnar o lançamento de crédito que já está constituído.
As restituições de declarações que apresentaram inconsistências são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta. Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar de forma virtual todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.
Há ainda uma multa de mora que é dada pelo atraso no pagamento, limitada em 20%. Porém, se for verificado que houve dolo, a multa sobe para 75% do valor devido do tributo.
Para os casos de autônomos, é preciso estar atento sobre a declaração já que os impostos para quem opta pelo carnê leão só são pagos na declaração do exercício seguinte, diferente da regra do Imposto de Renda.
“A recomendação é que esse autônomo continue a fazer o carnê leão porque está sendo pago o tributo do imposto de renda mensalmente, respeitando o critério temporal da norma, e que ele tenha uma organização maior quando for apresentar a declaração, importando as informações do carnê leão, além de possivelmente ter imposto a ser restituído”, finaliza o contador.