Luiz Fux garante publicação de acórdão mantendo 17ª Vara Criminal

26 fev 2013 - 07:41


Foto: Assessoria TJ-AL

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, que a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) mantendo a 17ª Vara Criminal da Capital será concluído nos próximos dias, quando haverá publicação do acórdão definindo os ajustes necessários ao melhor funcionamento da unidade.

“A vara especializada no combate ao crime organizado é exemplo importante para todo o Brasil. Nos próximos dias, publicaremos o acórdão contendo os ajustes necessários ao seu pleno funcionamento”, explicou Luiz Fux, durante audiência, na noite desta segunda-feira (25), em Brasília (DF), com o presidente do TJ e com o juiz auxiliar da Presidência, Diógenes Tenório de Albuquerque.

O julgamento da ADIN proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pedindo a declaração da inconstitucionalidade da unidade responsável pelo combate ao crime organizado em Alagoas, foi iniciado em junho de 2012, ocasião em que os ministros do STF decidiram pela sua manutenção, mas apontando a necessidade de ajustes no que se refere ao provimento (escolha) de seus magistrados.

“A 17ª Vara Criminal, senhor ministro, golpeou o crime organizado em Alagoas. A publicação do acórdão é muito importante para que possamos reestruturá-la, fazendo com que seus integrantes continuem prestando relevantes serviços à sociedade alagoana”, afirmou o desembargador José Carlos Malta Marques, durante audiência

Para o juiz Diógenes Tenório de Albuquerque, integrante do Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO), o embrião da 17 Vara Criminal, esta criada pelo Pleno da Corte de Justiça em 2007, sua manutenção é uma “resposta aos setores da sociedade interessados na inconstitucionalidade da unidade”.

Atualmente, a 17ª Vara Criminal da Capital funciona com cinco magistrados, todos designados pela Presidência do Poder Judiciário de Alagoas.

Por TJ/AL

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