Lei pune com prisão de um a quatro anos quem discriminar pessoas com HIV/aids

03 jun 2014 - 18:00


Publicada hoje (3), no Diário Oficial da União, lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids.

A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos:

– recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

– negar emprego ou trabalho;

– exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

– segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

– divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de

aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

– recusar ou retardar atendimento de saúde.

A lei entra em vigor hoje.

Por Agência Brasil

 

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